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TSE aprova doação via cartões para campanha eleitoral

As regras para doações para campanhas eleitorais via cartão de crédito foram votadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na terça-feira (02/03) e passam a valer para as eleições deste ano. Mas, entre as resoluções, há a proibição de parcelamento do valor doado pelo cartão de crédito. Também não será permitida a doação por meio de cartão emitido no exterior, corporativos ou empresariais.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a enviar à Justiça Eleitoral os dados dos doadores. “Não queremos fechar as torneiras, mas abri-las com transparência”, declarou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, segundo informações da Agência Brasil.

Candidatos - Os candidatos devem criar uma página na internet para o recebimento das doações, que só podem ser feitas até o dia das eleições –inclusive no segundo turno.

Partidos - Os partidos terão de abrir uma conta bancária exclusivamente destinada a esses recursos.

Antes, a exigência recaía apenas sobre o comitê financeiro e o candidato. Agora, o partido precisa prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos de campanha.

Os recursos não identificados não poderão ser utilizados pelos candidatos ou comitês e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional dentro de cinco dias após o julgamento da prestação de contas.

Segundo Ayeres Britto, a resolução cria mecanismos que se sintonizam com a legislação eleitoral e permitem conhecer mais de perto a realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas.

"Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente on-line da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por consequêcia", declarou o presidente do TSE.

Pendências - Segundo o TSE, ainda há dois assuntos pendentes, que não dependem de resolução publicada pelo TSE, mas da negociação com as operadoras de cartão de crédito. O órgão pede que as operadoras diminuam as taxas cobradas pela transação das doações.

Além disso, eles pedem um repasse mais rápido dos valores aos beneficiários. Atualmente, o prazo para que o pagamento via cartão de crédito chegue ao lojista, por exemplo, pode chegar a 45 dias.

Data: 03/03/2010

 

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